A Primeira Seção acolheu a proposta de afetação dos REsps n. 1.901.638/SC e 1.902.610/RS ao rito dos recursos repetitivos
A Primeira Seção acolheu a proposta de afetação dos REsps n. 1.901.638/SC e 1.902.610/RS ao rito dos recursos repetitivos
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PROCESSO
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ProAfR no REsp 1.901.638-SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, por unanimidade, julgado em 28/2/2023, DJe 24/3/2023. (Tema 1184).
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RAMO DO DIREITO
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DIREITO TRIBUTÁRIO
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TEMA
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A Primeira Seção acolheu a proposta de afetação dos REsps n. 1.901.638/SC e 1.902.610/RS ao rito dos recursos repetitivos, a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: i) definir se a regra prevista no § 13 do art. 9º da Lei n. 12.546/2011 é dirigida apenas aos contribuintes ou se também vincula a Administração Tributária, e ii) definir se a revogação da escolha de tributação da contribuição previdenciária pelo sistema da Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta (CPRB) trazida pela Lei n. 13.670/2018 feriu direito do contribuinte ante o caráter irretratável previsto no § 13 do art. 9º da Lei n. 12.546/2011.
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